Falso: Tebaldi NÃO é autor de projeto de voto impresso


Tebaldi fala na sessão da Câmara de São Bento do Sul / Facebook assessoria

Candidato ao terceiro mandato consecutivo como deputado federal pelo PSDB, Marco Tebaldi afirmou, no último dia 30, na Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, onde prestou contas do mandato, ter sido o primeiro a propor a impressão do voto eletrônico no Brasil. O fato é que ele nunca apresentou esse projeto. Veja a checagem completa, a primeira do Peneira nas eleições de 2018: 

“O primeiro deputado que entrou com o projeto do voto impresso foi eu, depois entrou o Bolsonaro, depois entraram outros, nós condensamos todos e conseguimos aprovar”. - Marco Tebaldi



Não há registros no site da Câmara dos Deputados de projeto de lei apresentado por Tebaldi com objetivo de obrigar a impressão do voto eletrônico. Seu gabinete, em Brasília, confirmou que ele não é autor de proposição nesse sentido, mas que “participou das negociações” de proposta com essa finalidade, a 1175, de 2015. 

De autoria dos deputados Marcelo Squassoni (SP) e João Carlos Barcelar (BA), o texto acabou tramitando junto com outro, proposto por Carlos Henrique Gaguim (TO), de número 1169/2015. O site da Câmara informa que o projeto está pronto para a pauta das comissões, com parecer favorável, mas que ainda não foi votado.

Mesmo que tivesse tido essa ideia, Tebaldi não poderia ser o primeiro a sugeri-la. Em 2009, dois anos antes de sua chegada à Câmara Federal, o projeto que instituía “o voto impresso para conferência com os da urna eletrônica” (5498/2009) foi apresentado por 15 deputados, entre eles, Fernando Coruja (PPS, na época), o único catarinense. 

O PL foi aprovado, virou a lei 12.034/2009, mas não teve validade já nas eleições de 2014, como estabelecia, porque o artigo que obrigava a impressão do voto foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final foi publicada em 2014.

Em junho de 2015, o deputado Jair Bolsonaro (RJ), mencionado por Tebaldi, conseguiu aprovar uma emenda ao projeto de minirreforma eleitoral, tornando obrigatória a emissão de “recibos” do voto eletrônico. 

Em junho deste ano, porém, o STF considerou irregular também esse dispositivo da lei. Os ministros entenderam que ele “coloca em risco o sigilo e a liberdade de voto, contrariando a Constituição Federal” - fora o alto custo, estimado em cerca de R$ 2 bilhões.

A declaração checada está no vídeo do link a seguir, a partir de 1:48:00: https://www.facebook.com/127189100710282/videos/1717679318327911/ 

Texto: Equipe Peneira

Achou um erro?
Informe- o pelo e-mail falecomopeneira@gmail.com ou pelo WhatsApp, no número (47) 9 9211 4002. 

Comentários